
Na continuação da série de artigos sobre risco de exposição a amianto, depois de ter feito uma primeira abordagem através do artigo Gestão risco exposição a amianto (I/IV)- o que é o amianto e quais consequências para a saúde?, hoje venho falar um pouco sobre legislação associada e quais as regras que esta prevê adoptar.
Os principais documentos legais a reter quando o assunto é amianto:
Os principais documentos legais a reter quando o assunto é amianto:
- Decreto-Lei nº 101/2005, de 23 de junho, que proíbe a utilização e comercialização de fibras de amianto e de produtos que contenham essas fibras
- Decreto-Lei nº 266/2007 de 24 de julho, relativo à protecção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho
- Decreto-Lei nº 46/2008, de 12 de março, que aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição
- Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro, que estabelece as normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos residuos de construção e demolição gerados, tendo em vista a proteção do ambiente e da saúde humana
Materiais
e locais onde se poderá encontrar amianto
A
maior parte das utilizações em Portugal foi sobretudo na fabricação de
fibrocimento, tendo sido criada nos anos 80 inclusivamente a Associação das
Indústrias de Produtos de Amianto por três empresas: Cimianto, Novinco e
Lusalite.
Sem
querer ser muito exaustiva, faço aqui uma pequena listagem dos materiais e
locais onde se poderá encontrar esta substância.
- Placas de teto falso;
- Pavimentos;
- Produtos e materiais de revestimento e enchimento;
- Portas corta-fogo;
- Portas de courettes;
- Paredes divisórias pré-fabricadas;
- Elementos pré-fabricados constituídos por fibrocimento;
- Tijolos refratários;
- Telhas;
- Pintura texturizada;
- Caldeiras (revestimentos e apoios);
- Impermeabilização de coberturas e caleiras.
Em termos de
utilizações em casas de habitação, o amianto friável raramente foi usado, sendo
no entanto possível ser encontrado em:
- Isolamento de tubagens de água quente;
- Isolamento de antigos aquecedores domésticos;
- Isolamento de fogões;
- Materiais de isolamento de tectos.
Portanto,
ao nível da segurança e saúde no trabalho, importa saber sobretudo como nós,
técnicos deveremos avaliar e gerir este risco.
Por exemplo, se tiverem que fazer
trabalhos de remoção de materiais contendo amianto, quais as regras a seguir e
cuidados a ter?
A
legislação associada é o DL 266/2007, relativo à protecção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de
exposição ao amianto durante o trabalho, para além de boas práticas associadas
à sua manipulação. E não esquecer também a portaria 40/2014, relativa à gestão
do resíduo contendo amianto.
Primeiro de tudo deve-se
avaliar o risco de exposição a amianto (art. 5º), sendo que se isto não for
feito, estamos perante uma contra-ordenação muito grave. Se houver dúvidas,
aplica-se o princípio da precaução e este diploma é aplicável.
Quando
existem actividades onde possa haver ou haja exposição dos trabalhadores a
poeiras de amianto ou materiais que contenham amianto, deve-se notificar
OBRIGATORIAMENTE a ACT (poderão encontrar o modelo de notificação ).
Esta
notificação deve ser renovada se os trabalhos continuarem ou se houver aumento
significativo de exposição a poeiras ou materiais contendo amianto (contra
ordenação leve).
O
VLE é de 0,1 fibra/cm3.
No
entanto nas situações em que os trabalhadores estejam sujeitos a exposições
esporádicas e de fraca intensidade e o resultado da avaliação de riscos
demonstre claramente que o valor limite de exposição não será excedido na
área de trabalho poderá não ser aplicável, a obrigatoriedade de notificação à
ACT (art.3º), elaboração e execução do plano de trabalhos (art. 11º),
vigilância da saúde e resultado (art. 19º e 20º); conservação e registo de
arquivos (22º).
Mas o que são consideradas exposições
esporádicas?
-
Actividades de manutenção descontínuas e de curta duração em que o trabalho
incida apenas sobre materiais não friáveis;
-
Remoção sem deterioração de materiais não degradados em que as fibras de
amianto estão firmemente aglomeradas;
-
Encapsulamento e revestimento de materiais que contenham amianto, que se
encontrem em bom estado;
-
Vigilância e controlo da qualidade do ar e recolha de amostras para detectar a
presença de amianto num dado material.
Então
para os casos restantes que medidas tomar (segundo a legislação)?
Antes
de tudo, a notificação deverá ser feita à ACT pelo menos 30 dias antes do
início dos trabalhos (senão, contra-ordenação grave)
A
realização dos trabalhos está dependente da autorização prévia da ACT.
Tem
de existir um plano de trabalhos (se não, contra-ordenação muito grave ou grave
para o caso de se recorrer a empresa contratada para os efectuar)
As
medidas a tomar (sob pena de contra ordenação grave/muito grave):
- Monitorizar
- Redução da exposição
- Medidas de Higiene e protecção
- Formação, informação e consulta aos trabalhadores
- Vigilância
- Registos e arquivo de documentos
Monitorizar
·
Deve proceder-se
regularmente (não sendo específica relativamente à regularidade das medições) à
medição da concentração das fibras de amianto (nestas medições deverá ter-se em
conta apenas as fibras respiráveis de amianto);
·
A amostragem deve
ser representativa e a colheita efectuada por pessoal qualificado para o
efeito, sendo que seja possível determinar uma exposição a um período de
referência de oito horas;
·
A contagem de
fibras é efectuada, preferencialmente, pelo método da microscopia de contraste
de fase (método de filtro de membrana) ou por outro que garanta resultados
equivalentes, feito por laboratório devidamente qualificado.
·
Se valor limite é
ultrapassado, os trabalhos param até que sejam adoptadas medidas adequadas à
protecção dos trabalhadores.
Redução
da exposição
· Redução ao mínimo
de trabalhadores expostos
·
Evitar processos
de trabalho que produzam fibras (aqui falamos por exemplo do corte), porém, se
tal não for possível, confinar os trabalhos, procurar exaustão localizada ou
por via húmida.
·
Instalações e
equipamentos que sirvam para o tratamento do amianto devem ser alvo de limpeza
e manutenção regular;
·
Transporte e
armazenagem devem ser feitos em embalagens fechadas e apropriadas
·
Os resíduos
deverão estar também em embalagens devidamente fechadas e rotuladas com a
menção “contém amianto” e deverão ser reencaminhados de acordo com a legislação
aplicável (falarei mais tarde sobre isto).
Medidas
de Higiene e protecção
·
Áreas onde possa
haver exposição a amianto deverão estar devidamente identificadas através de
painéis e também com acesso limitado a quem efectue os trabalhos;
·
Não é permitido
fumar nestas zonas;
·
Deve existir um
local de descanso e para refeições para os trabalhadores, fora da zona onde
possa existir exposição a amianto.
· Relativamente aos
EPI’s, a legislação não é muito específica, falando no geral, referindo que
estes equipamentos deverão ser fornecidos aos trabalhadores, devendo estar
constantemente limpos e em boas condições de utilização.
·
O vestuário deve
ser impermeável a poeiras de amianto e quando for reutilizável a sua manutenção
e limpeza deverá ser assegurada pela empresa em instalação apropriada. Caso
seja feito fora da empresa, deverá ser devidamente acondicionado e devidamente
rotulado.
·
Quanto aos
vestiários e instalações sanitárias, deverão existir cabinas de banho com
chuveiro junto das áreas de trabalho quando as operações envolvam exposição a
poeiras de amianto;
·
Deverá existir
separação entre roupa de trabalho e roupa de uso pessoal;
Formação,
informação e consulta
·
Os trabalhadores
com risco de exposição a amianto deverão ter formação e informação específica
relativamente a este risco. A legislação refere os pontos que deverão ser abordados
nestas acções, bem como documentos comprovativos da frequência da mesma.
·
Tem de existir
também consulta aos trabalhadores relativamente a este risco específico, por
isso não se esqueçam de abordar pelo menos na consulta anual (no mínimo!).
Vigilância
·
Na vigilância o
médico do trabalho a legislação define um mínimo do que deve ser feito:
- · Registo da história clínica e profissional de cada trabalhador;
- Entrevista pessoal com o trabalhador;
- Avaliação individual do seu estado de saúde, que inclui um exame específico ao tórax;
- Exames da função respiratória, nomeadamente a espirometria e a curva de débito-volume.
·
Ainda refere
outros exames complementares, mas estes que mencionei são o mínimo.
·
Depois todas as
informações deverão ser prestadas ao trabalhador e comunicadas ao empregador (sem prejudicar o sigilo profissional a que é obrigado)
Registos
e arquivo de documentos
Deve-se
manter durante 40 anos após ter terminado a exposição dos trabalhadores:
·
Os resultados da
avaliação dos riscos bem como os critérios e procedimentos da avaliação
utilizados;
Os relatórios de
monitorização (com métodos de colheita,
datas, numero, duração, localização, resultados…)
"A identificação dos trabalhadores expostos,
com indicação, para cada um, do posto de trabalho ocupado, da natureza e
duração da actividade e do grau de exposição a que esteve sujeito";
·
As fichas de
aptidão dos trabalhadores
Qual
a tendência legislativa?
Acho interessante aqui falar do caso francês, onde a legislação é muito restrita no que diz respeito ao VLE. A partir de Julho de 2015 o VLE será 0,01 fibras/cm3, ou seja, 10 fibras por litro. A tendência será possivelmente chegarmos a esse nível, mas para já continuaremos com o nosso VLE. A verdade é que ainda não foi comprovado nenhum VLE “seguro”, pelo que os valores estipulados são resultado também das técnicas possíveis de aplicar na medição, tendo em conta o custo-benefício das operações.
Bom,
o artigo já vai longo, pelo que hoje fico por aqui.
Contem as vossas experiências! Como têm feito a gestão deste risco no vosso dia-a-dia?
Contem as vossas experiências! Como têm feito a gestão deste risco no vosso dia-a-dia?
Fonte(s):
[1]Gestion du risque amiante dans les activités de
maintenance (workshop 2014)
[2]
Comissão Europeia. Assuntos Sociais e Igualdade de Oportunidades. Comité de
Altos Responsáveis de Inspeção do Trabalho. Guia de boas práticas para prevenir
ou minimizar os riscos decorrentes do amianto, em trabalhos que envolvam (ou
possam envolver) amianto, destinado a empregadores, trabalhadores e inspectores
do trabalho. Lisboa: ACT, 2006.
[3]DL 266/2007;
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