
Este regulamento entrou em vigor
em Janeiro de 2009, mas houve um período de transição, que está prestes a
terminar, pois o sistema que estava em vigor anteriormente será revogado em
Junho 2015 para as substâncias e Junho 2017 para as misturas.
As principais novidades que esta legislação traz:
- Harmonização da classificação e rotulagem de substâncias e misturas;
- Harmonização da classificação e rotulagem de substâncias e misturas;
- Nova Classificação compreende
10 classes de perigo para a saúde humana, sendo que a segmentação dos perigos é
mais afinada;
- Para os perigos físicos, o
regulamento compreende 16 classes;
- Relativamente aos perigos para
o ambiente, introduz também o perigo para a camada de ozono (já presente em
outras regulamentações).
A empresa
produtora/distribuidora/importadora de misturas ou substâncias deve comunicar à
Agencia Europeia dos Produtos Químicos a nova etiquetagem.
Esta tem novidades tais como:
novos pictogramas (são nove pictogramas), contactos do fabricante, nome da
respectiva substância ou mistura ou código de identificação, frases de perigo
(Hazard, pelo que deixa-se de ter o R e passa-se a ter um H) e de segurança (ou
prevenção, pelo que se utiliza agora um P para estas frases).
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