
Mas este não é o único diploma que fala em consulta aos
trabalhadores, existindo uma grande diversidade de diplomas e normas a este
nível, que se deve tomar atenção, nomeadamente legislação associada a:
- Máquinas e equipamentos de trabalho;
- Equipamentos dotados de visor;
- Ruído;
- Vibrações;
- Agentes químicos/ chumbo e cancerígenos;
- Amianto;
- Operações com movimentação manual de cargas;
- Equipamentos de protecção individual;
- Sinalização de SST;
- Radiações ionizantes;
- Radiações ópticas;
- Agentes biológicos;
- Trabalho por turnos.
Além disso, existem ainda normas como a OSHAS 18001:2007 que
também referem como requisito a existência desta consulta, portanto, como vêem é
um ponto muito importante da SST.
Caso queiram saber como fazer na prática uma consulta deste
género fiz um post há algum tempo, já desactualizado a nível regulamentar (pois
está baseado na Lei 102/2009), mas que pode auxiliar quem nunca tenha feito
algo deste género. Ver Consulta aos trabalhadores – como fazer?
Até à próxima!
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