
Já foi publicada a Lei 3/2014, que efectua alterações à Lei nº102/2009.
Podem consultar a Lei 3/2014 e verificar que por exemplo a consulta aos trabalhadores passa a ser obrigatória uma vez por ano. Brevemente farei um resumo das principais alterações.
Até à próxima!
4 comentários:
Artigo 18, 3b):Exames periódicos, anuais para os menores e para
os trabalhadores com idade superior a 50 anos, e de 2 em
2 anos para os restantes trabalhadores. Pelo que entendi não muda.
Olá Bruno,
Eu não me estava a referir aos exames médicos, mas sim à consulta aos trabalhadores que antes deveria ser feita 2 vezes por ano. (art. 18º)
A lei está com erros.
A remissão de artigos não está correta.
Já informei a ACT dessa situação.
Cumprimentos e obrigado Monica!
JMB
Muito útil!
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