A legislação portuguesa consagra 3 tipos de serviços de segurança e saúde (SST) no trabalho possíveis para as organizações:
- Serviços externos;
- Serviços comuns;
- Serviços internos
Pensando um pouco, seria lógico que a presença de serviços
internos vs serviços externos por exemplo seria melhor no que diz
respeito à melhoria da segurança e saúde no trabalho das organizações. No
entanto, esta lógica é intuitiva e não baseada em factos que a sustentem.
A legislação tem-se tornado cada vez mais restrita no que
diz respeito às opções de serviços de segurança e saúde no trabalho permitidas
para organizações com actividades consideradas de risco elevado que estejam
expostos pelo menos 30 trabalhadores (ver art. 79º da Lei nº 102/2009).
Um estudo da AECOPS procurou aprofundar esta temática, de
forma a verificar se efectivamente a presença de serviços internos leva a uma
melhoria efectiva dos indicadores de sinistralidade laboral, visto que não se
sabe quais os factores que sustentaram a decisão do legislador nesta matéria.
As evidências que o estudo demonstra de facto é: apesar
dos valores dos índices de sinistralidade em Portugal terem vindo a melhorar,
não teve melhor desempenho do que noutros países com legislação supostamente
menos restritiva, como Espanha e França.
Uma das soluções
apresentadas neste estudo seria a adopção de um modelo mais flexível “ visando aproximar o quadro normativo nacional ao que é praticado ao
nível europeu, promovendo-se para tal um amplo debate entre a administração do
trabalho e os representantes dos parceiros sociais dos diferentes sectores de
actividade, em sede de comissão especializada
(…) , à previsão da total flexibilidade na escolha do modelo de
organização dos serviços (internos ou externos) que mais se adeque à actividade
desenvolvida pela empresa, salvaguardando-se a possibilidade da administração
do trabalho poder, em função da frequência ou gravidade da sinistralidade
registada na empresa, determinar a adopção de medidas diversas das adoptadas
pela empresa, implementando um regime menos restritivo, ajustando-o à prática
dos restantes Países da União Europeia.”
Bom, tendo já efectuado trabalho em ambas as linhas
(serviços internos e externos), vejo pela experiência que de facto a
flexibilidade na escolha poderia ser interessante, no entanto, tudo dependeria
da forma como a empresa de serviços externos encarasse os mesmos.
Actualmente,
mesmo com legislação restrita, vê-se muita coisa no mercado: boas prestadoras
de serviços e também medíocres. Mas o mesmo se aplica aos serviços internos,
pois os técnicos muitas vezes “ficam sozinhos” na batalha pela prevenção, não
conseguindo desenvolver efectivamente o seu trabalho.
E o leitor? O que a sua experiência lhe demonstra?
Até à próxima!
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