Resolvi colocar aqui no blogue um
resumo sobre os requisitos de acesso à nossa profissão.
As profissões de técnico de segurança no trabalho e de técnico
superior de segurança no trabalho em
Portugal são regulamentadas actualmente pela Lei nº 42/2012.
Segundo esta lei, para se poder exercer a profissão, tem de
se ter um título válido, nenhuma novidade certo? Mas como ter este título?
Para técnicos superiores de segurança no trabalho:
- Ter um doutoramento, mestrado ou licenciatura na área da
segurança no trabalho reconhecido;
ou
- Outra licenciatura ou bacharelato+ curso de formação
inicial de TSST ministrado por entidade certificada para o efeito (o curso
deverá ter no mínimo 540 horas, contando com componente prática)
Ou
- Qualificações profissionais reconhecidas nos termos da Lei 9/2009
Para técnicos segurança no trabalho
- 12º ano de escolaridade+ curso de formação inicial de TST
ministrado por entidade certificada para o efeito (mínimo de 1200 horas)
Ou
- 9º ano escolaridade+curso formação inicial de TST que
confira equivalência ao 12º ano, ministrado por entidade certificada para o
efeito(3 anos)
Ou
- Qualificações
profissionais reconhecidas nos termos da Lei 9/2009
É relevante notar que relativamente à legislação anterior
(DL 110/2000, alterado por Lei 14/2001) deixa de ser obrigatório o envio dos
comprovativos de trabalho e formação para a ACT de forma a renovar CAP. Temos
de continuar a cumprir estes requisitos, consoante cada situação para cada período
de 5 anos, mas não é necessário notificarmos a ACT:
- Se trabalhou como técnico de segurança pelo menos 2 anos,
são necessárias 30 h de formação contínua na área da Segurança no trabalho.
- Se não chegou aos 2 anos a trabalhar como técnico de
segurança então são necessárias 100 horas de formação.
Este diploma também fala sobre o perfil profissional dos técnicos de segurança, bem como do código deontológico que deverá cumprir. Caso
haja alguma cláusula no contrato de trabalho do técnico que viole algum destes
pontos estamos perante uma contraordenação com coimas . Quem contratar um técnico de segurança que não possua título
profissional, é imputado com contraordenação grave, e o beneficiário também é
punido.
Que futuro? (a minha modesta opinião agora…)
A profissão de técnicos de segurança no trabalho é muitas
vezes ingrata na medida em que existe um grande grau de responsabilidade, um mundo de conhecimento técnico sempre a alterar-se e
muitas vezes pouco entendimento com empregadores e trabalhadores, ( e quando há
acidentes a primeira tentativa é quase sempre imputar ao técnico a
responsabilidade, não se enganem!). Vejo que é uma profissão cada vez mais mal paga, urgindo a
necessidade de uma maior união entre técnicos para honrarmos a nossa profissão.
Até à próxima!