Uma auditoria é uma etapa fundamental num Sistema de Gestão.
Segundo a NP EN ISO 9000:2005 um auditor é uma pessoa
que demonstrou atributos pessoais e competência para realizar uma auditoria.
Ok, mas que competências são estas?
A avaliação da competência do auditor é avaliada por
[1]:
- Comportamento pessoal,
- Escolaridade,
- Experiencia profissional,
- Formação como auditor e experiência de auditoria
Cada organização terá necessidades diferentes de
acordo com o que pretende obter com a auditoria em questão, com a dimensão, área
da organização e complexidade do sistema de gestão.
A NP EN ISO 19011:2012 refere qual deverá ser a
competência dos auditores e de uma forma generalista vai listando todas elas.
Competências pessoais
Um auditor que preencha todos os requisitos a nível de
atributos pessoais [1] será, na minha opinião, uma pessoa próxima da perfeição,
ora vejamos:
- · Autoconfiante;
- · Diplomata;
- · Decidido;
- · Ético;
- · Espírito aberto;
- · Observador;
- · Tenaz;
- · Perceptivo;
- · Versátil.
De facto, quando se faz uma auditoria é necessário
manter uma relação com os auditados, não demasiado próxima, mas também não pode
ser um relacionamento frio, sob pena do auditado não nos fornecer informação
que necessitamos para cumprir com os objectivos da auditoria.
Conhecimentos
Deverão ter conhecimentos e saber fazer relativamente
a:
- Princípios, procedimentos e métodos de auditoria.
– Este ponto consegue-se através de formação em auditoria, pode-se tirar uma
formação em auditoria generalizada (ou seja, que aborde essencialmente a forma
de auditar e técnicas de auditoria, independentemente do referencial a auditar)
ou mais específica para a área da segurança no trabalho.
- Documentos do sistema de gestão e de referência
– aqui já entra na especialização do auditor, ou seja, ele deverá conhecer os
critérios de auditoria preconizados pelas normas e outros documentos de referência.
Uma formação na norma de Segurança e Saúde no Trabalho é recomendável.
- Contexto organizacional, exigências legais e
contratuais aplicáveis e outros relevantes – o auditor deverá conhecer minimamente o
sector que vai auditar (terminologias, processos gerais do negócio, etc), de
preferência com experiência profissional.
Um dos anexos da norma ISO 19011 refere mais
explicitamente os requisitos para um auditor a Sistemas de Gestão da Segurança
no Trabalho, onde é referida a norma OSHAS 18001:2007, sendo este o referencial
a ser utilizado. Não refere que tem de ser Técnico de Segurança no Trabalho,
mas tendo em conta todo o saber fazer que refere terá de se ter em conta esta
formação.
Para além disso também refere a importância dos
conhecimentos do sector a ser auditado.
Ou seja, se eu precisasse de um auditor ou equipa
auditora para a área da segurança no trabalho na minha empresa solicitaria:
·
Competências
pessoais (imparcial, objectivo, etc)
·
Formação em
auditorias ou auditorias de SST
·
Formação na norma
OSHAS 18001/NP 4397
·
Experiencia
profissional, de preferência no sector a auditar
·
Técnico de
Segurança no Trabalho
Mas atenção, é a organização que deverá decidir, de
acordo com aquilo que pretende, pode sempre exigir mais, o risco de escolher um
auditor mais ou menos adequado é para a organização. Pode sempre escolher um
trabalhador internamente para levar a cabo as auditorias, não havendo qualquer
obrigatoriedade em solicitar a uma entidade externa para levar a cabo uma
auditoria interna (se bem que “olhos frescos” vêem muitas vezes soluções e
ideias interessantes).
Depois existem as organizações certificadoras que definem
mesmo requisitos para os vários patamares e especialidades de auditor como por
exemplo, uma delas que refere que para certificação de auditor interno a pessoa
terá de ter:
- · 12º ano ou escolaridade secundária concluída;
- · Formação na norma (mínimo de 16h) e formação como auditor (40 h no mínimo)
- · Experiencia mínima de 2 anos na área de actividade como auditor
- · Mínimo 2 dias de auditoria (1ª, 2ª ou 3ª parte)
- · Realização de exame (e aprovação) pela entidade em questão
Ou seja, estes são os requisitos DESTA ENTIDADE, para que a
pessoa seja considerada Auditor Interno e possa fazer auditorias através desta
organização.
Até à próxima!
Fontes:
[1] NP EN ISO 19011:2012 :
Linhas de orientação para auditorias a sistemas de gestão.
Sem comentários:
Publicar um comentário