Muitas vezes, quando um Técnico de SST inicia o seu trabalho, tem tanta coisa para analisar que o melhor será ter algumas check lists para reavivar a memória e não deixar passar nada, pois muitas vezes as nossas visitas são limitadas em tempo e quantidade, pelo que devemos procurar que sejam o mais produtivas possíveis.
A pedido de alguns colegas deixo aqui uma lista de verificação que utilizo usualmente no inicio dos trabalhos e poderá ser útil saberem que se baseia na Portaria 987/93 relativa às prescrições mínimas a cumprir nos postos de trabalho. Se quiserem descarregá-la basta subscreverem o blog e podem ver a Check list Portaria 987/93 relativa a requisitos mínimos dos locais de trabalho
1.Condições do edifício:
Adequada à natureza da actividade.
São respeitadas sobrecargas máximas para os pavimentos.
2º-1 Pé direito do edifício > 3 m
2º-2 Área útil por trabalhador >1,80 m2
2º-3 Cubagem de ar por trabalhador >11,5 m3
2. Instalação eléctrica:
3º-1 Implantada de forma a evitar riscos de incêndio e explosão
3º-2 Está de acordo com legislação específica aplicável
3º-2 É inspeccionada periodicamente
3. Vias normais e de emergência:
4º-1 Encontram-se desobstruídas
4º-1 Conduzem o mais directamente possível à áreas de ar livre ou a zonas de segurança.
4º-2 Escadas têm resguardos laterais com altura ≥0,9 m.
4º-2 Rodapés com a altura ≥0,14 m
4º-3 Permitem evacuação rápida e em segurança
4º-5 Sinalização de segurança nas vias e saídas de emergência de acordo com a legislação vigente
4º-6 Existe iluminação de segurança alternativa em caso de avaria da iluminação artificial
4.Meios de detecção e combate a incêndios:
5º-1 Existe um projecto destes meios conforme a lei.
5º-2 Existe plano de emergência interno e plano de evacuação.
5º-3 - São regularmente verificados;
- Encontram-se dentro da validade.
5º -4 Estão devidamente sinalizados.
5º-3 Colaboradores sabem utilizá-los.
5. Ventilação:
6º-2 30≥caudal de ar≥50 m3/ hora/trabalhador.
6º-3 Os aparelhos que asseguram a ventilação estão em boas condições de funcionamento.
6º - 4 É assegurada ventilação sem expor trabalhadores a correntes de ar nocivas.
6º-5 Os contaminantes existentes estão abaixo dos limites legais.
6º-6 Fontes de contaminantes possuem sistemas de exaustão.
6. Temperatura e humidade:
7º-1 Condições de Temperatura e Humidade:
- São adequadas.
7. Iluminação:
7º-4 - Existem resguardos em caso de iluminação excessiva que possa causar encadeamento
8º-1 - Iluminação natural é suficiente
8º-2 - Iluminação artificial é suficiente
8. Pavimento:
10º-1 É antiderrapante
Não tem saliências ou cavidades
É fixo e estável.
10º-2 Permite limpeza, restauro e pintura das suas superfícies.
10º-3 e
10º-4 Divisórias:
- Sinalizadas no caso de serem transparentes ou translúcidas.
- Construídas em materiais que não comportem risco para os trabalhadores
9. Clarabóias e janelas:
11º-2 A limpeza das clarabóias, janelas ou dispositivos de ventilação é feita de forma segura.
10. Portas e portões:
12º-2 Têm dispositivos de segurança que os impeça saltar das calhas ou cair.
12º-3 Facilmente identificáveis ou acessíveis.
12º-4 Facilmente abertas em caso de falta de energia.
12º-8 Abertura fácil por dentro.
11. Vias de circulação
13º-2 Largura ≥1,20 metros.
13º-3 Diferenciadas entre vias de circulação para peões e máquinas. Caso não exista a sua largura é suficiente.
13º-6 Em caso de perigo de queda em altura têm resguardos laterais com altura ≥0,9 m e rodapé com altura ≥0,14 m
13º-7 O seu traçado está assinalado (caso tipo de utilização o exija)
12. Escadas e passadeiras rolantes
14º Equipadas com dispositivos de segurança e paragem de emergência visíveis.
13. Cais e Rampas
15º-1 Permitem circulação de pessoas de forma segura
Adequados à dimensão das cargas neles movimentadas
15º-2 Cais de carga têm pelo menos 1 saída
14. Locais de descanso (obrigatórios sempre que segurança ou saúde dos trabalhadores o exija):
16º-1 Facilmente acessível.
16º-3 Mesas e assentos de espaldar :
Em número ≥ aos trabalhadores que os podem utilizar ao mesmo tempo.
16º-4 As superfícies dos locais de descanso respeitam os seguintes requisitos:
Até 25 trabalhadores >18,5 m2
De 26 a 74 trabalhadores, por cada pessoa + 0,65 m2 relativamente ao anterior.
Entre 75 e 149 trabalhadores área> 50 m2 +0,5 m2 /trabalhador.
Entre 150 e 499 trabalhadores área geral> 92 m2 + 0,5 m2/trabalhador.
Número de trabalhadores> 500, área> 225 m2 + 0,40 m2 / trabalhador.
16º-5 Tem zona de fumadores.
17º Mães grávidas e lactantes têm local para se sentar ou deitar.
15. Condições dos vestiários (caso sejam necessários para a actividade em questão):
18º-1 Colocados em local de acesso fácil.
18º-1 Utilização separada por sexos.
18º-2 Bem iluminados.
Bem ventilados.
Comunicam directamente com a zona de chuveiros e lavatórios.
Têm armários individuais possíveis de fechar à chave.
Têm número de assentos suficiente para os seus utilizadores?
18º-3 + de 25 trabalhadores a área ocupada pelos vestiários, chuveiros e lavatórios ≥1 m2 /utilizador.
18º-4 Armários permitem a separação das roupas de uso pessoal e de trabalho?
16. Chuveiros (caso a actividade exija chuveiros):
19º-1 1 chuveiro/ 10 trabalhadores.
Têm água quente e fria
Utilização separada por sexos
19º-2 Caso a actividade não exija chuveiros:
- Existem lavatórios suficientes.
17. Instalações sanitárias:
20º-1 Utilização separada por sexos.
Lavatórios e retretes são em número suficiente.
20º-2 Retretes:
- ≥0,8 m de largura
-≥1,30 m de profundidade.
- Têm tiragem ar directa para exterior.
- Têm porta provida de fecho independente a abrir para fora.
- Estão em divisórias não inteiras com altura≥1,8 m.
- Espaço livre junto ao pavimento das divisórias ≤ 0,2 m.
18. Instalações de primeiros socorros:
21º-1 Têm equipamentos e material suficiente.
21º-2 Permitem o acesso fácil a macas.
21º-2 Têm sinalização de segurança de acordo com a legislação aplicável.
21º-3 Malas de 1ºs socorros:
- Fácil acesso
- Sinalizadas nos locais de trabalho onde isto se justifique.
19. Acesso a pessoas com deficiência:
22º Postos de trabalho, portas, escadas e outras vias de comunicação têm em conta os trabalhadores portadores de deficiência.
20. Locais de trabalho ao ar livre:
23º-1 Concebidos de forma a que:
- Trabalhadores fiquem protegidos contra níveis sonoros.
- Trabalhadores fiquem protegidos contra a queda de materiais e objectos.
Protegidos:
- Contra influências atmosféricas nocivas.
- Contra a poluição do ambiente
23º-2 .Permitem:
- Abandono rápido em caso de emergência.
- Socorro rápido dos trabalhadores.
Espero que vos seja útil. Qualquer dúvida deverão sempre consultar o diploma legal.
Até à próxima.
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