De forma resumida, a obrigação de o dono de obra nomear
Coordenadores de Segurança em projecto e obra está relacionada com as seguintes caracterísitcas do projecto e obra:
- Existência de projecto;
- Existência de riscos especiais (enumerados no art.º 7º do DL n.º 273/2003);
- Pluralidade de intervenientes, tanto na fase de projecto, como na fase de obra.
Até à próxima
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