
Relativamente ao ruído laboral, de momento a legislação que o regula é o Decreto-Lei nº 182/2006.
Nesta legislação é referido que, se a actividade é susceptível de apresentar riscos de exposição ao ruído, o empregador deverá avaliar e se necessário medir os níveis de ruído a que os trabalhadores se encontram expostos.
Agora, como é que nós, técnicos de segurança podemos dizer que um sítio é susceptível deste risco ou não?
Posso chegar a uma industria e achar que até nem é muito ruidosa, ao contrário de outro TSHST que a visite!
Então qual é o ponto do bom senso que nos diz que um posto de trabalho poderá ter efectivamente o factor de risco ruído?
Pois bem... Caso não tenha um sonómetro para despiste, visito um local de trabalho e se necessitar de falar mais alto para o trabalhador me ouvir, devido ao barulho, então agendo para esse local uma medição.
É uma técnica como outra qualquer...
Até à próxima
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