
Em primeiro lugar, há que se medir, pois há limites legais estabelecidos para este risco.
As vibrações medem-se através de acelerómetros.
Para o sistema mão braço, a legislação(Decreto-Lei nº46/2006) define limites.
Existe o valor acção de exposição (VAE), que é o valor para o qual o empregador deverá tomar medidas para diminuir a exposição do trabalhador a este risco.
Para o sistema mão-braço VAE é de 2,5 m/s2.
O valor limite (VL) são 5 m/s2, ou seja, não é permitido o trabalhador fazer trabalhos que atinjam ou ultrapassem este valor.
Para o corpo inteiro o VAE é de 0,5 m/s2 e o VL é de 1,15 m/s2 .
Não é difícil atingir estes valores. Pela minha experiência de terreno, quase todas as máquinas e equipamentos com mais de 10 anos tendem a ultrapassar estes valores, excepto se tenham tido manutenções periódicas e/ou as próprias tenham sido construídas a pensar neste risco.
Até à próxima.
Sem comentários:
Enviar um comentário