A Lei nº98/2009, relativa à regulamentação do regime de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais veio trazer algumas "novidades", tornando mais explicito o seguinte:
- Direito a subsídio para readaptação de habitação às condições físicas do sinistrado (prestação de atribuição única);
- Direito a subsídio para frequência de acções de formação no âmbito da reabilitação profissional necessárias à reintegração do sinistrado no mercado de trabalho.
O empregador fica então obrigado a:
- Ocupar o trabalhador afectado por incapacidade ou assegurar/conceder licença para formação e adaptação para outro posto de trabalho;
- Possibilitar trabalho a tempo parcial;
- Conceder licença para novo emprego;
- Não é permitido despedir o trabalhador sem justa causa.
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