De acordo com a lei quadro actual, é uma contra-ordenação muito grave o exercício da actividade de serviços externos de SST sem autorização, sendo o empregador que contrate um serviço deste tipo sem autorização, solidariamente responsável pelo pagamento da coima.
Portanto, o melhor mesmo é contratar sempre empresas autorizadas, não vá o diabo tecê-las...
Porém quero deixar aqui uma ressalva: uma empresa que esteja em processo de autorização de prestação de serviços externos de SST pode estar em actividade legalmente e como tal, quem a contrate, à partida não terá problemas. O único senão é se não conseguir a autorização... Aí o empregador terá de mudar de serviços externos, sob pena de ter um mau serviço e ainda por cima pagar coimas por causa disso.
Até à próxima
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