Todas as empresas e associações são obrigadas a ter serviços de saúde e segurança no Trabalho, o que poderá diferir é a modalidade contratada.(ver Lei nº102/2009)
Desde que hajam trabalhadores ao serviço da empresa o empregador tem de se assegurar que este tem as condições de segurança e saúde adequadas ao exercício da sua actividade.
Ou seja, mesmo que seja uma empresa de serviços com 3 ou 4 trabalhadores, tem de haver preocupação do empregador nesta matéria, seja através de trabalhador designado ou outro tipo de modalidade...
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